Você sabia que quando um inquilino abandona o imóvel alugado, o locador não pode retomar a propriedade e considerar o contrato como encerrado? Desde que o locatário não fique inadimplente ou deixe de cumprir algum termo contratual, a utilização ou não do imóvel não influencia na continuidade do contrato. O negócio só pode ser considerado encerrado quando for feita a rescisão ou distrato, com a posterior entrega das chaves.
Durante o período de locação, o locatário poderá até deixar o imóvel vazio. Ele tem o direito de usar a propriedade como preferir. O que valem são as disposições contratuais acordadas entre locador e locatário na assinatura do documento. É por isso que deixar o imóvel vazio não significa abandono e tampouco devolve a posse direta ao proprietário.
Uma sugestão para proprietário e inquilino é conhecer os conceitos de “posse direta” e “posse indireta”. Quando um proprietário entrega as chaves ao inquilino, entrega também a chamada “posse direta” sobre o imóvel. A partir da assinatura do contrato, o locatário passa a ter uma relação imediata com o imóvel, que é sempre temporária pelo caráter transitório.
Do outro lado, o proprietário terá a “posse indireta”, ou seja, mesmo cedendo o imóvel para o uso do inquilino, o locador continuará sendo o proprietário do bem. Ao assinar o contrato, mantém seus direitos de dono, mas perde o direito de usar o imóvel quando e como desejar.
Retomada do imóvel sem encerramento do contrato
A Lei do Inquilinato (8.245/91) prevê, no artigo 22, que o locador deverá “garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado”. Por essa e outras imposições legais, o proprietário não pode simplesmente retomar um imóvel alugado sem que seja feito o efetivo encerramento do contrato.
A tentativa de retomada do imóvel durante a vigência da locação pode ser considerada abuso de direito. O locador corre o risco de ser processado pelo locatário pelo ato de prejudicar o uso pacífico do imóvel. Essas situações estão previstas na legislação. Conheça os dois termos jurídicos que explicam a situação:
Turbação de posse: ocorre quando um terceiro impede o livre exercício da posse sem que o legítimo possuidor a perca integralmente e, muitas vezes, se dá por meio de um ato clandestino ou violento.
Esbulho: ocorre quando alguém é retirado da posse ou propriedade de um bem que lhe pertence, indevidamente, por outra pessoa, que não detém esse direito.
Nos dois casos, o inquilino poderá defender-se, usando as chamadas ações possessórias (interditos possessórios), que têm por objetivo a defesa da posse, ou seja, que podem ter por objetivo a reintegração (no caso de esbulho) ou a manutenção da posse (na hipótese de turbação).
O locador pode, ainda, ser acusado do crime de violação de domicílio. Esse crime, previsto no artigo 150 do Código Penal, ocorre quando uma pessoa “entra ou permanece, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências”. É passível de pena de detenção ou multa.
Como recuperar o imóvel abandonado pelo inquilino?
O proprietário do imóvel deve entrar em contato com o locatário para fazer os devidos esclarecimentos sobre a situação. Caso o inquilino deixe o imóvel sem o devido encerramento do contrato, pare de pagar o aluguel e não explique a situação, o locador pode procurar um advogado especialista no assunto para ingressar com uma ação de despejo.
Note que, nesse caso, a causa do despejo não será o abandono do imóvel, mas a falta de pagamento.
Nesse caso, o juiz poderá dar o contrato por encerrado e, após a decisão, o locador poderá retomar a “posse direta” do imóvel.
O meio adequado para a retomada do imóvel é a ação de despejo, prevista na Lei do Inquilinato nos artigos 59 a 65. Confira neste post mais informações sobre despejo de inquilino.
Também é recomendável que o locador faça o registro do abandono do imóvel, sem invadir a propriedade ainda em posse do locatário. Ele pode, por exemplo, tirar fotos do local ou colher depoimentos de vizinhos. Essas informações podem ser usadas na ação de despejo, acelerando a imissão do proprietário na posse do imóvel.
Se o imóvel foi abandonado com os pertences do inquilino, o advogado responsável pelo caso deve solicitar ao juiz que os móveis ou utensílios domésticos sejam encaminhados para um depositário judicial, que ficará responsável pelos itens.
Na Moben, o locador conta com assessoria jurídica para resolver os problemas que podem ocorrer ao longo da locação do seu imóvel. Entre em contato com nossa equipe para conhecer melhor os serviços disponíveis para os proprietários.
