Uma das tendências atuais no ramo imobiliário é a adoção de garantias locatícias que dispensam a inclusão de uma terceira pessoa no contrato. Seguindo isso, o seguro fiança tem se tornado um dos preferidos de proprietários e inquilinos.
De acordo com os dados da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), no último ano o crescimento de seguros fiança no Brasil foi de 13%. Já em 2022, o crescimento até fevereiro foi de 9%.
Os números demonstram que muitos contratos de locações estão incluindo essa modalidade de garantia locatícia. Mas, como funciona o seguro fiança de aluguel? Será que é seguro alugar sem um fiador, por exemplo?
Vamos explicar tudo neste texto.
O que é o seguro fiança?
O seguro fiança é um dos vários tipos de garantias locatícias que podem ser incluídos no contrato de aluguel, seja de casa ou apartamento. Neste caso, este seguro tem um funcionamento semelhante a outros tipos de contrato de seguros, como de veículos.
Lembre-se! Conforme a Lei nº 8.245, conhecida como Lei do Inquilinato, o contrato de locação deve conter apenas uma garantia locatícia.
O primeiro passo para incluir o seguro fiança de aluguel no contrato é contratar uma empresa seguradora. Nesse sentido, o pagamento do prêmio pode ser tornar uma responsabilidade do inquilino ou do proprietário. Isso deve ser conversado antes da assinatura do contrato de locação.
Caso a responsabilidade pelo pagamento do seguro fique para o inquilino, o proprietário será o segurado e receberá as indenizações correspondentes à apólice.
Geralmente, quem escolhe o que será coberto pelo seguro é o proprietário. Os detalhes devem ser decididos antes do imóvel ser anunciado, pois isso influenciará no valor mensal pago à seguradora.
Dependendo das escolhas, o valor do prêmio costuma ficar em um intervalo de uma a duas vezes o preço do aluguel mensal.
De modo geral, o seguro fiança é uma garantia para que o proprietário não saia perdendo caso o inquilino não pague o valor do aluguel. Ainda, é uma forma de dar garantias ao proprietário sem muitas burocracias. Fora essa segurança contra a inadimplência de aluguel, o seguro fiança pode cobrir as seguintes despesas:
- Condomínio;
- IPTU;
- Contas de consumo (água, luz e gás, se tiver);
- Danos ao imóvel;
- Pintura;
- Multa por rescisão.
Acima de tudo, deve-se ter em mente a necessidade de definir as obrigações contratuais logo no início da negociação. A Moben lhe ajuda nesse processo de formulação de contrato!
Tipos de cobertura
Assim como acontece com outros tipos de seguros vendidos por empresas seguradoras, o seguro fiança possui diferentes coberturas. É possível incluir desde itens básicos até encargos da locação.
Antes de começar a anunciar o imóvel em sites de locação, é importante que o proprietário escolha qual é a melhor modalidade de seguro de aluguel. Dessa forma, poderá combinar se o novo inquilino está de acordo com essa adição ao contrato de locação.
Cobertura básica
Como diz o nome: essa modalidade garante o básico. Neste caso, somente o pagamento dos aluguéis está assegurado pelo contrato. Isso quer dizer que o não pagamento das despesas do condomínio, contas de água e luz e IPTU não estão garantidos. Dependendo da seguradora escolhida, outras despesas podem ser cobertas – por isso é importante pesquisar antes de contratar!
Plano de segurança locatícia
O plano de seguro fiança poderá abranger outras coberturas para garantir os encargos de locação e demais obrigações do locatário previstas no contrato de locação, as quais serão de contratação facultativa. Exemplo disso são as contas do mês, as cobranças do condomínio, contas de consumo, IPTU, danos ao imóvel e pintura.
É seguro assinar um contrato sem fiador?
Tradicionalmente, o fiador é a modalidade de garantia locatícia mais escolhida pelos proprietários que cuidam da própria gestão de aluguel. A partir da assinatura do contrato, o fiador garante que a dívida oriunda do locatário será liquidada, independente do tipo de fiador.
Contudo, o seguro fiança tem ganhado espaço no meio imobiliário.
Em junho de 2019, a Superintendência de Seguros Privados (Susepe) alterou uma das normas que davam vigência ao seguro fiança (Circular 587). Com isso, a apólice passou a seguir o mesmo período do contrato de locação.
Antes, a vigência poderia ser renovável em 12 meses, independente do tempo de contrato de aluguel.
Além disso, os dados da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), apontam um crescimento de 13% no Brasil somente em 2021. Até novembro foram negociados R$ 746 milhões em seguros locatícios, conforme dados da FenSeg.
Segundo apontam os analistas da Revista de Seguros, pode ser mais vantajoso para os inquilinos optarem pelo seguro fiança. Isso porque evita o transtorno de recorrer a uma terceira pessoa para assinar como fiador.
Enfim, o seguro fiança de aluguel é uma facilidade que dá garantias ao proprietário e evita os encargos com uma possível inadimplência do inquilino.
Em todo caso, a melhor opção é aquela que se adequa às necessidades dos inquilinos e proprietários. É preciso que ocorra uma conversa franca para negociar a modalidade ideal para ambas as partes.
Agora você tem as informações que precisa para prosseguir com seu processo de locação. E não esqueça, a Moben está sempre à disposição para ser sua parceira na autogestão dos seus imóveis de locação.
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