Como declarar o recebimento do aluguel do imóvel no imposto de renda?

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Todos os anos quem tem no aluguel de imóvel uma fonte de renda, possui o dever de prestar contas com a Receita Federal. O proprietário do imóvel precisa declarar o aluguel e os valores recebidos, independente da quantidade de imóveis locados, pois essa receita é considerada como renda tributável, sujeita ao ajuste anual, assim como o salário, o pró-labore e a aposentadoria. 

Mas não se preocupe, o montante recebido só irá gerar tributação se o total ultrapassar a faixa de isenção de R$1.903,98, somando todos os valores recebidos. A tributação sobre os rendimentos do aluguel segue a chamada “tabela progressiva” do Imposto de Renda, em que a alíquota do tributo a ser paga sobe conforme a renda da pessoa aumenta.

Quem recebeu aluguéis até o valor da faixa de isenção mensal, não precisará pagar o Imposto de Renda sobre o valor recebido. Mas ainda sim, deverá declarar o valores e a renda recebida.

Você pode contar com a Moben para ficar bem informado sobre os pontos mais importantes da autogestão de imóveis. 

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Um deles é, justamente, a declaração do Imposto de Renda. Nossa equipe selecionou as perguntas mais enviadas pelos clientes sobre esse tópico. Confira a seguir:

Como declarar o aluguel no Imposto de Renda?

Quando o Inquilino é pessoa física, se o valor estiver acima do limite de isenção, o recolhimento do Imposto de Renda deve ser feito mensalmente, por meio do Carnê-Leão, um programa complementar ao da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. O cálculo do imposto é feito online e, após a apuração, é emitido o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). 

A cada ano a Receita Federal disponibiliza uma nova versão do programa. O locador deve utilizar a versão mais recente disponibilizada no site do Governo Federal aqui.

O que acontece se eu não pagar o IR?

Caso o pagamento não tenha sido feito no ano anterior, o proprietário do imóvel pode fazer o ajuste até o prazo final da entrega da declaração do imposto de pessoa física. 

No entanto, haverá cobrança de multa, que varia de R$165,74 (quando não há imposto devido) até 20% do valor do imposto devido, acrescido de juros, calculados pela taxa Selic.

Tenha muita atenção ao fazer a sua declaração para evitar erros. 

A Receita Federal faz um cruzamento dos dados lançados pelo Inquilino e pelo Locador. Havendo divergências, ambos podem ser chamados a prestar esclarecimentos e o proprietário pode ser autuado.

Caso seja comprovada a sonegação do tributo, o contribuinte estará sujeito ao pagamento do imposto devido, acrescido de juros e multa de até 150%.

Como lançar o aluguel na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda de Pessoa Física?

Na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, clique o botão Importar Dados do Carnê-Leão.

Caso os aluguéis recebidos de pessoas físicas, durante o ano anterior, tenham sido isentos do recolhimento de imposto, os valores devem ser lançados diretamente na declaração anual, mês a mês, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.

Como fazer a redução do imposto a pagar de forma legal?

Há algumas formas para você reduzir legalmente o valor do imposto a pagar. Uma possibilidade é dividir entre os cônjuges o aluguel recebido, se o imóvel locado for de propriedade de um casal, neste caso, é importante que o contrato preveja o pagamento dividido entre os dois.

Outra opção é a dedução das despesas pagas pelo locador com o IPTU e o condomínio. Essa informação deve ser incluída como despesa na ficha de pagamentos efetuados. Na descrição, o proprietário deve informar a que se refere o valor desembolsado.

Se o pagamento for feito pelo proprietário, as despesas com IPTU e condomínio podem ser descontados da base tributável. Na hora de informar o rendimento com o aluguel, o locador deve subtrair os valores pagos e mencionar essas despesas na ficha de pagamentos efetuados. 

Por exemplo, se você recebeu R$3.000,00 de aluguel, mas pagou R$500,00 em despesas de IPTU e condomínio, o tributo só incide sobre R$2.500,00.

Atenção para um ponto importante: não podem ser descontadas do valor do aluguel as despesas extraordinárias de condomínio, tais como obras de melhorias.

Há pagamento de imposto na locação entre pessoas jurídicas?

Não haverá a retenção de imposto de renda por falta de previsão legal no caso da locação de imóvel em que as partes sejam pessoa jurídica, não importa qual seja o regime tributário. Assim, o pagamento ocorre pelo valor integral, sem qualquer responsabilidade de retenção pelo locatário. Fica a pessoa jurídica locadora responsável pelo cálculo do imposto, conforme seu regime tributário, e pelo recolhimento do valor apurado.

Como declarar o aluguel recebido de pessoa jurídica

Você deve informar na Declaração de Ajuste Anual, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, os aluguéis recebidos de pessoas jurídicas.

Quando deve haver retenção de imposto de renda na fonte, na locação de imóveis?

Deve haver retenção de imposto de renda na fonte, a cada pagamento recebido, somente quando uma pessoa jurídica alugar imóvel de pessoa física.

A pessoa jurídica deverá efetuar o pagamento pelo valor líquido, ou seja, deduzido do imposto devido. Neste caso, a pessoa física terá crédito de imposto de renda para abater do imposto devido na declaração anual de ajuste.

A Moben é uma ferramenta que oferece apoio completo para a administração do seu imóvel. A assessoria para declarar o aluguel no imposto de renda é uma delas. Nossas soluções ajudam o proprietário a cuidar da parte administrativa da gestão do imóvel sem problemas. 


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