A importância dos seguro fiança e seguro incêndio no imóvel para locação

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Não há dúvidas sobre a importância de proteger o patrimônio, ou poder cobrir riscos de perda, ou dano de algo valioso. Com as incertezas da vida, fazer um seguro fiança e incêndio do seu imóvel, de aluguel, traz a segurança e a tranquilidade necessárias, tanto para a preservação da sua propriedade, quanto para proteger de eventuais danos financeiros. 

Pode-se dizer que a prática de fazer seguro é tão antiga quanto a nossa civilização. Os primeiros registros são de 2.250 anos antes da Era cristã, na Mesopotâmia, quando o seguro era usado pelos condutores de caravanas que atravessavam o deserto para comercializar camelos. Se um animal morresse no meio do caminho, o cameleiro usava o dinheiro segurado para substituí-lo. 

A prática evoluiu ao longo de séculos, ultrapassando fronteiras. O primeiro contrato de seguro que se tem registro foi firmado em 1347, na Itália, com a emissão da primeira apólice de seguro nos moldes atuais. Foi um contrato de seguro de transporte marítimo, o mesmo tipo realizado pela primeira vez no Brasil. Por aqui, a atividade seguradora teve início com a chegada da família real, em 1808, com a abertura dos portos ao comércio internacional.

Mas é muito importante tomar uma série de cuidados antes de contratar um seguro. É necessário, por exemplo, verificar a qualidade da seguradora, se há registro de reclamação contra ela ou mesmo entender com clareza os tipos de seguros disponíveis. Os clientes da Moben não têm essa preocupação. Temos uma equipe especializada, que conhece a fundo sobre seguros e dá todo o suporte para a realização de cotações personalizadas até a contratação.

Cotação personalizada para seguro fiança e incêndio

Contar com a proteção de um seguro é importante não apenas para o locador preservar seu bem, mas também para o locatário, que está protegido contra eventualidades. 

De acordo com a Lei do Inquilinato, nas locações de imóveis urbanos localizados em condomínios, o proprietário deve contratar um seguro complementar contra fogo, arcando com o valor do prêmio. 

A lei também garante ao proprietário o direito de pedir uma garantia contra a inadimplência. Uma das modalidades mais simples e baratas é o seguro fiança. Em caso de inadimplência, a seguradora é responsável tanto pelo pagamento dos débitos.

Seguro fiança

Esse tipo de seguro tem se consolidado como uma das principais opções de “garantia locatícia” para os locatários. Nem sempre os futuros inquilinos podem contar com o apoio de alguém que esteja disponível para ser fiador ou têm um dinheiro extra para pagar o valor do depósito caução. Confira neste post quais são as principais garantias disponíveis no mercado. 

De acordo com uma reportagem no Valor Investe, o uso desse modelo cresceu 76% em 2020. Além de mais simples que o fiador e  mais em conta do que o depósito caução, as seguradoras baixaram o preço com a oferta de novos produtos. Além disso, o seguro fiança pode ser feito em nome de pessoas físicas ou jurídicas e para imóveis comerciais ou residenciais.

A garantia básica do seguro fiança será assegurar o pagamento do aluguel em caso de inadimplência. Mas a apólice pode incluir outras coberturas, que podem ser combinadas previamente entre o proprietário e o inquilino. É possível, por exemplo, considerar o ressarcimento por danos ao imóvel ou pagamento de taxas, como o IPTU. 

Confira as vantagens do seguro fiança para locador e locatário:

– Análise e orçamento são feitos de maneira rápida; 

– O valor do seguro pode ser parcelado em muitas vezes, dependendo da empresa seguradora e do período do contrato de locação;

– O pagamento pode ser feito mensalmente, com débito automático em conta, boleto ou cartão de crédito;

– Agiliza o processo do aluguel do imóvel, uma vez que não é burocrático;

– Não compromete a linha de crédito em bancos;

– Tem a vigência pelo período do contrato de locação;

– Em caso de inadimplência, a seguradora efetua o pagamento do aluguel em até 30 dias após o atraso. 

Seguro contra fogo

A contratação de um seguro é fundamental para garantir a proteção do imóvel e cobrir danos causados por incidentes gerados pelo fogo, como incêndios, explosões e raios. 

A responsabilidade pela contratação do seguro deve estar discriminada no contrato de locação. 

Antes de fechar o aluguel, é fundamental que locador e locatário combinem quem será o responsável pela contratação do seguro contra incêndio. Este é um tema que costuma causar desentendimentos entre as partes, sobretudo, quando o contrato não aborda a questão. 

Seguro contra fogo é obrigatório?

A Lei do Inquilinato estabelece que a responsabilidade pela contratação e pagamento do prêmio do seguro complementar contra fogo é do locador, mas a própria lei admite que o contrato regule a questão de modo diferente, repassando essa responsabilidade ao Inquilino.

Os condomínios de edifícios são obrigados a contratar seguro para cobrir sinistros ocorridos em suas áreas comuns. Nem sempre, esses seguros se estendem a incidentes que ocorreram dentro dos apartamentos. 

Seguro complementar é aquele destinado a cobrir eventuais danos causados por fogo em unidades autônomas, inseridas dentro de um condomínio. 

Nesses casos, portanto, os proprietários das unidades são obrigados a contratar, sendo possível, como afirmado acima, transferir essa responsabilidade ao Inquilino, regulando a questão no contrato. 

Nos imóveis que não se submetem a regime de condomínio, a contratação de seguro contra incêndio não é obrigatória, ainda que seja altamente recomendável.

Quais danos estão cobertos pelo seguro?

Além de proteger contra incêndio, é possível contratar coberturas adicionais no seguro residencial. Confira o que mais pode ser segurado:

– Assistência 24 horas, incluindo serviços como chaveiro, manutenção de eletrodomésticos da linha branca, reparo hidráulico e elétrico;

– Cobertura do pagamento da hospedagem dos moradores durante o período que o imóvel estiver indisponível para o uso;

– Pagamento mensal do aluguel, pelo período em que o imóvel estiver sendo reconstruído, ou reformado, em decorrência do incêndio;

– Segurança e vigilância do patrimônio;

– Reembolso dos bens materiais afetados no incêndio, como eletroeletrônicos, eletrodomésticos e móveis. 

Ninguém quer precisar do seguro, mas é muito bom saber que, caso algum problema aconteça no imóvel para locação, uma empresa especializada prestará todo o auxílio necessário.


A equipe da Moben está sempre à disposição para ajudar os locadores desde o orçamento até a contratação do seguro. 

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