Você não está pagando mensalmente o carnê-leão do imóvel alugado? Deveria….

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Todo locador que recebe o aluguel de uma ou mais propriedades, cujo montante total supera a faixa de isenção de R$1.903,98 anual, deve pagar o imposto sobre a renda recebida. A forma para recolher o tributo sobre o rendimento é por meio do Carnê-Leão, o programa da Receita Federal que ajuda a calcular a tarifa e gerar o boleto do pagamento. 

Se esse é o seu caso, mas você não está quitando sua obrigação mensalmente, atenção! Não deixe acumular tudo para resolver na última hora, às vésperas do prazo final. Ao pagar todos os meses seu imposto, além de ficar em dia com a leão, você evita a desorganização financeira e, até, o risco de pagamento de multa! 

O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento. Se você não pagou os Darfs dentro do prazo, está sujeito ao pagamento de juros de 1% ao mês, mais uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido.

Caso você não tenha familiaridade com o programa do Carnê-Leão, não se preocupe. A seguir você encontrará um passo a passo completo, contendo todas as etapas para cadastrar, preencher as informações e gerar o boleto de pagamento. Se quiser saber mais informações sobre como declarar os aluguéis recebidos em sua declaração de imposto de renda de pessoa física, clique aqui

Criar conta do e-CAC

O e-CAC é o portal virtual de atendimento que permite a comunicação entre o contribuinte e a Receita Federal. Um dos acessos disponíveis é para a ferramenta que gera o carnê leão. Pode parecer complicado, mas não é! O site é bastante intuitivo e você pode sempre consultar o botão (?) para tirar dúvidas ou mesmo entender o porquê uma informação está sendo solicitada.

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Para acessar é necessário fazer o cadastro. É muito simples. Há duas formas de acessar o portal

  • Com código de acesso;
  • Pelo serviço GovBR.

Pelos dois acessos, o contribuinte encontrará todas as indicações dos documentos e informações necessárias, que devem ser incluídas para gerar a senha. 

Um vez feito o login, a próxima tela do programa será essa:

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Cada botão dá acesso a uma série de serviços disponíveis para o cidadão, desde consultas em geral, pagamentos e até acompanhamento de processos. O Carnê-Leão pode ser acessado a partir do botão “Declarações e Demonstrativos”.

 

Como configurar o ano-calendário

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Após clicar em “Declarações e Demonstrativos” e, em seguida, na opção Carnê-Leão, é necessário indicar algumas
informações para fazer a configuração pelo ano-calendário.

A partir de então, o programa estará configurado para o ano e contribuintes-específicos. É preciso indicar:

– se o contribuinte é um trabalhador autônomo; 

– na tela identificação serão requeridos os dados de endereço comercial e ocupações;

– na tela de rendimentos devem ser informados os rendimentos de trabalho não assalariado;

– na tela de pagamentos devem ser registradas as despesas de livro caixa, com utilização de plano de contas;

– informar rendimentos recebido do exterior e/ou lançar imposto pago no exterior;

– se deseja visualizar textos do programa em versão mais curta ou mais longa.

Como fazer sua identificação?

Há dois caminhos distintos para fazer a identificação. Se na tela anterior – de configuração – o contribuinte tiver indicado ser trabalhador autônomo, nesta seção ele deverá indicar seus dados básicos, endereço profissional e ocupações. Se não for autônomo, a pessoa terá de preencher dados básicos do contribuinte. 

​​Atenção: os campos nome e CPF são preenchidos automaticamente pelo programa e, por isso, não são editáveis. Já as informações sobre o número do NIT/PIS/PASEP, dependentes e telefone são dados de preenchimento opcional pelo contribuinte e podem ser alterados posteriormente.

Como indicar os rendimentos recebidos?

Na seção Rendimentos, o contribuinte poderá consultar, incluir, alterar ou excluir registros de rendimentos. A regra do Imposto de Renda 2021 estabelece que apenas o valor líquido do aluguel é tributado. Despesas como o IPTU, por exemplo, se forem pagas pelo dono do imóvel, podem ser abatidas do valor recebido de aluguel na hora do cálculo do IR. 

O valor recebido pelo aluguel é indicado no item “Outros Rendimentos”. Nesse caso, devem ser incluídas as seguintes informações:

– natureza do rendimento: pensão alimentícia, aluguel ou outros;

– data de lançamento do rendimento;

– se recebido de pessoa física (PF) ou exterior;

– histórico;

– valor.

Do valor do aluguel recebido podem ser deduzidas, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a:

– impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

– aluguel pago pela locação de bem sublocado;

– despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;

– despesas de condomínio.

A partir daí, o programa calculará o valor líquido do aluguel.

O que fazer na seção pagamento?

A Receita Federal permite que algumas despesas pagas pelo contribuinte sejam dedutíveis do montante total. A indicação é feita na tela principal – Pagamentos – quando é exibida uma listagem contendo a lista de opções. São passíveis de dedução as despesas com: 

– conservação e reforma do imóvel do contribuinte

– IPTU de imóvel residencial

– seguro de imóvel residencial

Como consultar o demonstrativo?

Todas as informações incluídas no carnê-leão são exibidas na tela inicial da página de demonstrativo de apuração. O contribuinte pode visualizar o detalhamento de todos os valores inseridos no programa em visão mensal ou anual e solicitar a geração do DARF para o pagamento do imposto devido. 

O pagamento do imposto apurado por meio do carnê-leão deve ser feito mensalmente, por meio do Darf (Documento de Arrecadação Federal) até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel. Para emitir o Darf, basta acessar o menu “Imprimir” e selecionar “Darf”. O documento pode ser pago diretamente no banco ou pela internet. 

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