Não há nada mais importante para um locador do que encontrar inquilinos confiáveis, que respeitem os vizinhos, cuidem bem do imóvel e paguem o aluguel em dia. Para muitos, encontrar o locatário ideal é um fator de sorte, mas não precisa ser! Você pode aprofundar um pouco mais o conhecimento sobre o potencial inquilino fazendo algumas perguntas e começar a relação locatícia de forma transparente.
As primeiras informações que você receberá do locatário envolvem os dados necessários para fechar a negociação. Em geral, estão relacionados ao salário, histórico de crédito, situação no emprego e tipo de garantia preferida. São as informações básicas para o fechamento de qualquer contrato de aluguel.
Mas o locador pode, também, incluir algumas perguntas, sem invadir a intimidade do proponente, para tentar compreender um pouco melhor o contexto da pessoa e, até, o comportamento da família.
A sugestão de fazer essas perguntas vale para uma sondagem, que pode deixar o locador mais tranquilo de que o que pretende é a escolha certa. O objetivo não é excluir pessoas pelo seu comportamento. Lembre-se: a intimidade do inquilino está garantida pela Constituição!
E como conhecer melhor o futuro inquilino?
Como um contrato de aluguel é fechado por um longo período – a duração média é de 30 meses – é importante que o locador conheça um pouco melhor o inquilino antes de fechar o negócio.
Ter essas informações de antemão pode até mesmo ajudar na definição de alguns termos do contrato. O objetivo não é violar a intimidade do inquilino, mas conhecer seu perfil, contribuindo para uma relação locatícia transparente e saudável.
Selecionamos 10 perguntas que o locador pode fazer ao inquilino, espia só.
Há quanto tempo você mora em sua casa atual?
Esta é uma boa pergunta para avaliar se o inquilino tem uma vida estável e pode se comprometer em longo prazo.
Se morou por um longo período no mesmo imóvel alugado, provavelmente teve uma relação boa com o antigo locador. Uma situação contrária, como um aluguel por período curto, pode indicar que algo deu errado!
Por que você decidiu sair?
Além de entender o motivo da mudança, você pode conhecer mais sobre a expectativa do futuro inquilino ou ter uma visão geral sobre sua situação.
Pode ser que o locatário esteja procurando uma unidade maior, por diversas razões, pode ser que ele necessite de mais espaço para um escritório, ou até mesmo, uma moradia menor, porque passou por uma mudança conjugal ou financeira.
Qual é a data de mudança desejada?
A primeira razão é óbvia: para o locador tentar conduzir com maior agilidade a análise e o processo para o fechamento do negócio. Caso o locatário sugira alguma melhoria, é possível também entender o que será possível fazer e se haverá necessidade de mudar algo no contrato.
Quantas pessoas vão morar no imóvel?
Por mais que essa informação esteja incluída na ficha de aluguel, pode ser que o inquilino não indique todos os moradores da residência, isso porque muitas vezes, o inquilino inclui apenas os adultos que serão responsáveis pelo pagamento do aluguel.
Com essa pergunta, você saberá se o imóvel será ocupado por muitas pessoas, o que poderia causar algum inconveniente ou superlotação.
Quantos adultos contribuirão para o pagamento do aluguel?
Essa é outra pergunta que pode estar na ficha de cadastro do inquilino. Algumas vezes, o inquilino indica apenas o principal responsável e deixa de incluir cônjuge e filhos. Essa informação pode até sinalizar que uma família com mais pessoas contribuindo com o aluguel, tem uma situação financeira mais favorável do que aparenta ter.
Quantos fumantes há na casa?
A proibição do uso de tabaco em contratos de locação de imóveis residenciais é controversa. A Constituição Federal garante o direito à intimidade e à inviolabilidade do domicílio. Ao submeter seu imóvel à locação residencial, não seria razoável impor ao inquilino limitações ao uso do imóvel, desde que compatíveis com a finalidade residencial.
Frente à inexistência de restrições legais ao uso do tabaco, a proibição do fumo no interior de imóveis residenciais pode ser considerada uma medida desproporcional, levando a cláusula do contrato que instituir tal proibição a ser considerada nula.
Há casos, contudo, em que, pelas características do imóvel, a proibição do fumo poderia ser razoável. Nesse sentido, em contratos de locação de imóveis pequenos, com pouca circulação de ar, sistema de ar condicionado central, gás encanado, ou outras características em que o uso do cigarro pode comprometer a funcionalidade e a segurança do imóvel, a inserção de cláusulas de vedação ao fumo é defensável.
Por essa razão, em locações de estúdios, kitnets e imóveis de pequeno porte, com baixa circulação de ar, a inserção de cláusulas anti-fumo tem sido cada vez mais frequente. De outra parte, em imóveis de maiores, mais ventilados, esse tipo de vedação, além de juridicamente questionável, como abordado anteriormente, teria pouca efetividade, pois a comprovação de infração contratual seria mais difícil.
Você tem algum animal de estimação? Como ele é?
O condomínio não pode proibir, de forma genérica, a presença de animais domésticos dentro do apartamento, desde que o animal não ofereça risco à segurança, à higiene, à e ao sossego dos demais moradores. Pode, sim, restringir o acesso do animal a áreas comuns, como elevadores, salões de festas, piscina, etc.
Já o proprietário pode preferir não alugar seu imóvel para o inquilino com bichinho. A locação é uma opção do proprietário, que pode vetar o animal por uma série de motivos, como receio de danos ao patrimônio ou perturbação de vizinhos. Se o locador concordar com a presença do animal, pode incluir no contrato de locação as regras e proibições.
Alguém em sua casa toca um instrumento musical? Vai ensaiar no imóvel?
É importante ter essa informação com antecedência para analisar o impacto do barulho na vizinhança. Imagina que situação difícil se alguém tocar bateria ou realizar ensaios para um banda na sala de casa? Pode interferir no trabalho ou no sono de alguém.
O locador pode preferir não alugar o imóvel para um músico. Mas não poderá proibir o uso de instrumentos musicais na residência no contrato de aluguel.
Alguém em sua casa trabalha durante a madrugada ou tem horários diferentes?
Obviamente, os inquilinos são livres para entrar e sair quando quiserem da residência. Mas pode ser importante saber se haverá uma movimentação de pessoas nestes horários “diferentes”.
No caso de condomínios, pode-se verificar se haverá alguma orientação especial para o morador.
Em uma casa, não haverá esse tipo de restrição. No entanto, o locador e o futuro locatário podem conversar antecipadamente sobre a necessidade de instalação de câmeras de segurança, assim como os custos de tal medida.
Você já teve de cancelar um contrato de locação ou foi despejado? Se sim, por que?
É importante fazer essa pergunta com empatia e buscar entender o panorama completo da situação. Situações inesperadas podem acontecer ao longo de um período de aluguel, como por exemplo uma demissão. Mas dependendo da explicação pode ser um sinalizador de algum problema mais grave. De qualquer maneira, escute primeiro a explicação do aspirante a locatário.
Antes de assinar a locação, o locador poderá realizar a análise de crédito de todos os interessados em seu imóvel, assim como dos fiadores. Feche o negócio com tranquilidade e segurança. Na Moben, você tem acesso a uma série de ferramentas para facilitar a administração do seu imóvel alugado.
Entre em contato e saiba mais!
