Carnê-leão no aluguel 2026: guia completo para o proprietário
Atualizado em maio de 2026 · Tempo de leitura: 8 minutos
Resumo rápido: Em 2026, o carnê-leão sobre aluguel é obrigatório quando a renda mensal recebida de pessoas físicas ultrapassa R$ 2.259,20 (tabela progressiva da Receita Federal). Pela Lei nº 15.270/2025, quem tem renda mensal total de até R$ 5.000 tem imposto efetivo zero. O pagamento é feito mensalmente via DARF pelo Carnê-Leão Web, no portal e-CAC da Receita Federal.
Muitos proprietários ainda usam informações desatualizadas. Este artigo foi revisado com base nas tabelas e orientações oficiais publicadas pela Receita Federal e pelo Ministério da Fazenda para o ano-calendário 2026.
O que é o carnê-leão e quem precisa pagar?
O carnê-leão é o mecanismo de recolhimento mensal do Imposto de Renda para quem recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior sem retenção automática na fonte. Para proprietários de imóveis, ele se aplica quando o inquilino é uma pessoa física.
Se o seu inquilino é uma empresa (pessoa jurídica), a lógica é diferente: a própria empresa retém o IR na fonte e repassa à Receita Federal. O proprietário recebe o valor líquido e declara apenas na declaração anual, sem necessidade de carnê-leão mensal.
- Inquilino pessoa física → carnê-leão mensal obrigatório se ultrapassar a faixa de isenção
- Inquilino pessoa jurídica → IR retido na fonte pela empresa, sem carnê-leão
Qual é a faixa de isenção em 2026?
Aqui está a principal mudança que afeta proprietários em 2026. O sistema agora funciona em duas camadas:
Camada 1 — Tabela progressiva base (Receita Federal)
Segundo as tabelas oficiais da Receita Federal para 2026, a incidência do IR começa a partir de R$ 2.259,20 mensais. Abaixo desse valor, não há imposto.
Camada 2 — Mecanismo de redutor (Lei nº 15.270/2025)
A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, introduziu um redutor adicional que, na prática, zera o imposto para quem tem renda mensal total de até R$ 5.000 — somando salário, aluguel e todos os outros rendimentos tributáveis. Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há redução parcial e decrescente.
Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 16 milhões de contribuintes são beneficiados por essa mudança.
Na prática para proprietários:
- Recebe R$ 1.800 de aluguel → abaixo de R$ 2.259,20 → isento, sem carnê-leão
- Recebe R$ 3.000 de aluguel sem outras rendas → renda total abaixo de R$ 5.000 → imposto efetivo zero pelo redutor
- Recebe R$ 3.000 de aluguel + R$ 3.000 de salário → renda total R$ 6.000, acima de R$ 5.000 → há imposto a calcular
- Recebe R$ 8.000 de aluguel → acima de R$ 7.350 → tabela progressiva integral
Atenção: quem tem mais de uma fonte de renda precisa somar todos os rendimentos mensais para saber se ultrapassa R$ 5.000. O redutor considera a renda total, não apenas o aluguel isolado.
Tabela progressiva mensal 2026
Fonte: Receita Federal — Tabelas IRPF 2026
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.259,20 | Isento | — |
| De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
O mecanismo de redutor pode zerar o imposto calculado acima para rendas totais até R$ 5.000/mês. Consulte as orientações oficiais da Receita Federal ou um contador para sua situação específica.
O que pode ser deduzido antes do cálculo?
Antes de aplicar a tabela, o proprietário pode deduzir algumas despesas do valor bruto recebido. O imposto incide sobre o valor líquido. Conforme o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018), são dedutíveis:
- Condomínio — quando o contrato prevê que o proprietário paga
- IPTU — quando o contrato prevê que o proprietário paga
- Taxa de administração da imobiliária ou plataforma de gestão
- Juros do financiamento do imóvel alugado (apenas os juros, não a amortização)
- Dedução por dependente — R$ 189,59 por dependente por mês (Receita Federal, 2026)
Na maioria dos contratos, condomínio e IPTU são obrigação do inquilino. Nesse caso, não há dedução para o proprietário — e também não há necessidade de incluir esses valores como renda.
Como pagar o carnê-leão: passo a passo
1. Acesse o Carnê-Leão Web
O sistema está disponível no portal e-CAC da Receita Federal. O acesso é feito pelo Gov.br com conta nível prata ou ouro.
2. Informe os rendimentos do mês
Dentro do Carnê-Leão Web, informe o valor do aluguel recebido no mês, o CPF do inquilino e as deduções aplicáveis. O sistema calcula o imposto automaticamente com base na tabela oficial vigente.
3. Gere e pague o DARF
Se houver imposto a pagar, o sistema gera o DARF com código 0190. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, em qualquer banco ou pelo internet banking.
4. Importe na declaração anual
No período da declaração anual (prazo em 2026: até 29 de maio, conforme a Receita Federal), o programa IRPF importa automaticamente os dados do Carnê-Leão Web. Os valores vão para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior.
Consequências de não pagar
A Receita Federal cruza os dados do proprietário com os declarados pelo inquilino. Divergências geram malha fina automaticamente.
Conforme as regras da Receita Federal, as penalidades são:
- Multa de atraso: 0,33% ao dia sobre o imposto devido, limitada a 20%
- Juros: taxa Selic acumulada desde o vencimento
- Sonegação comprovada: multa de até 150% do imposto devido
Vários imóveis alugados: como funciona?
Se você tem mais de um imóvel alugado para pessoas físicas, os valores são somados para fins do carnê-leão. Não é um carnê-leão por imóvel — é um cálculo consolidado de toda a renda de aluguel do mês.
Exemplo: dois imóveis alugados por R$ 1.500 cada = R$ 3.000 de renda mensal. Mesmo que cada aluguel individualmente seja inferior a R$ 2.259,20, a soma ultrapassa esse valor — há obrigação de carnê-leão (salvo se a renda total ficar dentro do redutor de R$ 5.000).
Como a Moben agiliza sua gestão tributária
Manter o controle dos recebimentos mensais para o carnê-leão exige organização: data de recebimento, valor, CPF do inquilino, deduções aplicáveis. A Moben centraliza tudo isso automaticamente — cada pagamento fica registrado com todas as informações que você precisa para preencher o Carnê-Leão Web sem precisar correr atrás de comprovantes.
Você administra. A Moben providencia o resto.
Perguntas frequentes sobre carnê-leão e aluguel em 2026
Quando preciso pagar o carnê-leão sobre aluguel em 2026?
O carnê-leão é obrigatório quando o aluguel recebido de pessoa física ultrapassa R$ 2.259,20 por mês (tabela progressiva da Receita Federal). Pela Lei nº 15.270/2025, quem tem renda mensal total de até R$ 5.000 tem imposto efetivo zero. O pagamento é feito via DARF (código 0190) até o último dia útil do mês seguinte.
Qual é a faixa de isenção do IR sobre aluguel em 2026?
Segundo a Receita Federal, a tabela progressiva começa em R$ 2.259,20 mensais. O mecanismo de redutor da Lei nº 15.270/2025 garante isenção efetiva para rendas totais até R$ 5.000/mês e redução parcial até R$ 7.350.
Como declarar aluguel no Imposto de Renda 2026?
O aluguel recebido de pessoa física deve ser declarado mensalmente no Carnê-Leão Web, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Na declaração anual, os dados são importados automaticamente. Para inquilino pessoa jurídica, a empresa retém o IR na fonte — sem necessidade de carnê-leão.
Quais despesas posso deduzir do aluguel no carnê-leão?
Conforme o Decreto nº 9.580/2018, são dedutíveis: condomínio e IPTU (quando pagos pelo proprietário), taxa de administração e juros do financiamento. O imposto incide sobre o valor líquido após deduções.
O que acontece se eu não pagar o carnê-leão?
Multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros pela Selic. A Receita Federal cruza os dados do proprietário com os do inquilino automaticamente. Sonegação comprovada gera multa de até 150% do imposto devido.
Perguntas frequentes sobre carnê-leão e aluguel em 2026
Quando preciso pagar o carnê-leão sobre aluguel em 2026?
O carnê-leão é obrigatório quando o aluguel recebido de pessoa física ultrapassa R$ 2.259,20 por mês (tabela progressiva da Receita Federal). Pela Lei nº 15.270/2025, quem tem renda mensal total de até R$ 5.000 tem imposto efetivo zero. O pagamento é feito via DARF (código 0190) até o último dia útil do mês seguinte.
Qual é a faixa de isenção do IR sobre aluguel em 2026?
Segundo a Receita Federal, a tabela progressiva começa em R$ 2.259,20 mensais. O mecanismo de redutor da Lei nº 15.270/2025 garante isenção efetiva para rendas totais até R$ 5.000/mês e redução parcial até R$ 7.350.
Como declarar aluguel no Imposto de Renda 2026?
O aluguel recebido de pessoa física deve ser declarado mensalmente no Carnê-Leão Web, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Na declaração anual, os dados são importados automaticamente. Para inquilino pessoa jurídica, a empresa retém o IR na fonte — sem necessidade de carnê-leão.
Quais despesas posso deduzir do aluguel no carnê-leão?
Conforme o Decreto nº 9.580/2018, são dedutíveis: condomínio e IPTU (quando pagos pelo proprietário), taxa de administração e juros do financiamento. O imposto incide sobre o valor líquido após deduções.
O que acontece se eu não pagar o carnê-leão?
Multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros pela Selic. A Receita Federal cruza os dados do proprietário com os do inquilino automaticamente. Sonegação comprovada gera multa de até 150% do imposto devido.
Perguntas frequentes sobre carnê-leão e aluguel em 2026
Quando preciso pagar o carnê-leão sobre aluguel em 2026?
O carnê-leão é obrigatório quando o aluguel recebido de pessoa física ultrapassa R$ 2.259,20 por mês (tabela progressiva da Receita Federal). Pela Lei nº 15.270/2025, quem tem renda mensal total de até R$ 5.000 tem imposto efetivo zero. O pagamento é feito via DARF (código 0190) até o último dia útil do mês seguinte.
Qual é a faixa de isenção do IR sobre aluguel em 2026?
Segundo a Receita Federal, a tabela progressiva começa em R$ 2.259,20 mensais. O mecanismo de redutor da Lei nº 15.270/2025 garante isenção efetiva para rendas totais até R$ 5.000/mês e redução parcial até R$ 7.350.
Como declarar aluguel no Imposto de Renda 2026?
O aluguel recebido de pessoa física deve ser declarado mensalmente no Carnê-Leão Web, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Na declaração anual, os dados são importados automaticamente. Para inquilino pessoa jurídica, a empresa retém o IR na fonte — sem necessidade de carnê-leão.
Quais despesas posso deduzir do aluguel no carnê-leão?
Conforme o Decreto nº 9.580/2018, são dedutíveis: condomínio e IPTU (quando pagos pelo proprietário), taxa de administração e juros do financiamento. O imposto incide sobre o valor líquido após deduções.
O que acontece se eu não pagar o carnê-leão?
Multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros pela Selic. A Receita Federal cruza os dados do proprietário com os do inquilino automaticamente. Sonegação comprovada gera multa de até 150% do imposto devido.
