Um dos momentos mais aguardados – e importantes – no início de uma relação locatícia é a assinatura do contrato de aluguel. O documento garantirá uma maior segurança jurídica no início do relacionamento entre locador e locatário. Um contrato detalhado e claro pode evitar conflitos e até problemas mais sérios no futuro, como por exemplo, uma briga judicial.
Pela legislação, um contrato de locação até pode ser feito por meio de um acordo verbal entre as partes. Mas será que vale a pena correr riscos, perder tempo ou ter prejuízo financeiro por não fazer o documento? Apenas o documento escrito reflete com precisão tudo o que foi combinado entre as partes e pode esclarecer eventuais dúvidas futuras.
É melhor garantir o fechamento do negócio com segurança. Na hora de escrever o contrato, preste bastante atenção em todos os detalhes. Certifique-se de incluir informações sobre as condições do imóvel, reajuste ou multas. Se você estiver buscando por um contrato de locação, a Moben (aqui) oferece o serviço de contato online. O contrato é padrão e customizável, atualizado com as melhores práticas do mercado. Além disso, pode ser assinado digitalmente sem a necessidade de cartórios.
5 dúvidas sobre contrato de aluguel
Para os proprietários e inquilinos que já estão familiarizados com a importância do contrato de locação, não há tantos questionamentos relacionados aos principais pontos a serem considerados no documento. Mas nem sempre tudo está esclarecido e pequenas dúvidas aparecem. Selecionamos aqui 5 perguntas sobre o que pode ou não constar em um contrato de aluguel. Atenção: todos esses pontos podem estar detalhados no seu documento de locação.
1) O proprietário pode proibir animais no imóvel de locação?
Sim, o locador tem o direito de especificar no contrato de locação que não é permitida a entrada ou moradia de animais domésticos no imóvel. Uma locação residencial é uma negociação feita de comum acordo entre proprietário e inquilino e, mesmo tendo de seguir regras e imposições da Lei do Inquilinato e do Código Civil, está assegurado ao locador esse direito.
Mas atenção: se o contrato de locação não trouxer discriminada a restrição a animais domésticos no imóvel, o locador não poderá reclamar ou proibir o locatário de ter um bichinho de estimação. Na hora de escolher o imóvel, o inquilino deve informar de imediato a existência do animal. Além da anuência, o contrato deve constar as cláusulas por meio das quais o locatário será responsabilizado por eventuais danos causados ao imóvel ou, se for o caso, ao condomínio.
2) Quanto tempo tenho para desistir do contrato de locação?
Não está previsto na Lei do Inquilinato um prazo para a desistência do contrato de locação, como é o caso dos contratos de compra e venda, quando o consumidor tem o prazo de 7 dias para desistir do negócio. Um contrato de locação imobiliária não existe uma “relação de consumo” entre as partes envolvidas, ou seja, proprietário e inquilino.
A Lei do Inquilinato prevê que o locatário pode devolver o imóvel a qualquer tempo. Mas caso o inquilino queira desistir do aluguel, ele deverá arcar com o pagamento da multa pactuada, que é proporcional ao período de cumprimento do contrato. Na inexistência de uma multa prevista, um valor poderá ser estipulado judicialmente. Certifique-se de considerar a multa por saída antecipada do imóvel no seu contrato de locação.
3) Quais motivos o locador pode rescindir o contrato de locação?
O proprietário não pode solicitar o imóvel nos contratos de locação firmados pelo prazo de 30 meses ou mais. Se pedir antes do prazo previsto, poderá ser penalizado. Mas o locador que solicitar a retomada da sua propriedade só pagará a multa se a obrigação estiver prevista no contrato firmado. No entanto, existem 2 motivos considerados na Lei do Inquilinato para a rescisão de contrato sem a necessidade de pagamento de multa:
– quando o imóvel for solicitado para o uso próprio ou de familiares, desde que o locador não possua outro bem imóvel que possa ser utilizado no lugar;
– quando o locatário descumprir os termos estabelecidos no contrato, como por exemplo a inadimplência do pagamento de aluguel, ou se cometer algum ato ilegal ou crime.
4) O locatário não assinou o contrato de locação. O que fazer?
Assinar o documento é fundamental para garantir a segurança do negócio entre as partes envolvidas. Mas caso o contrato não seja assinado por uma delas – ou se for feito verbalmente – o acordo deverá seguir as mesmas regras da locação com contrato assinado. É possível comprovar uma relação locatícia mesmo na ausência de um instrumento que registre o negócio.
Para garantir os direitos previstos na Lei do Inquilinato ou no Código Civil, há inúmeros meios para comprovar que a locação existe ou existiu. Podem ser utilizados como prova os recibos de pagamento de aluguel, depósitos em conta corrente, comprovantes de residência ou mesmo o depoimento de pessoas que podem atestar a moradia do inquilino.
5) O locador pode vender o imóvel na vigência do contrato?
Sim, o locador pode decidir pela venda do imóvel, mas deverá garantir ao locatário a preferência na compra da propriedade. O inquilino tem assegurado por lei o período de 30 dias, a partir da notificação da intenção de venda, para manifestar o seu interesse em fechar o negócio. Se esse direito não for respeitado, o locatário poderá até mover uma ação judicial de perdas e danos contra o locador.
Passado o prazo, o proprietário fica liberado para vender seu imóvel para outra pessoa interessada, desde que respeite as mesmas condições oferecidas ao inquilino. Caso fique comprovado que a venda foi fechada por um valor inferior ou em condições menos favoráveis às ofertadas ao locatário, o locador poderá ser acionado judicialmente por perdas e danos e corre o risco de ter de desfazer seu negócio.
O contrato de locação é o instrumento mais importante no negócio e vai garantir que seu patrimônio e seus rendimentos sejam preservados. Na Moben, você pode fazer um contrato padrão e customizável, atualizado com as melhores práticas do mercado. Você ainda pode assinar digitalmente sem a necessidade de ir a cartórios.
